Mudança no FGTS beneficia o trabalhador que solicitou o saque-aniversário deve iniciar a partir de março

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou na última quinta-feira, 16 de fevereiro, uma importante decisão sobre o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), os trabalhadores que tiverem antecipado o fundo através do saque-aniversário, voltam a ter direito ao saque-rescisão. O ministro tem planos para que a nova medida seja válida a partir de março. O intuito é que a mudança possa ser realizada sem alteração de lei, somente com o Conselho Curador do FGTS.

A nova decisão altera uma das normas do saque-aniversário do FGTS, o impedimento de resgatar integralmente os valores na poupança caso o cidadão fosse demitido sem justa causa. No formato de antecipação, o cidadão tinha a possibilidade de receber até 50% do valor depositado no Fundo de Garantia uma vez ao ano.
Marinho se diz a favor da extinção da modalidade, argumentando que o FGTS foi instituído com a finalidade de proteger o trabalhador no caso de demissão. Por diversas vezes, o ministro chamou o saque-aniversário de “engodo” e “armadilha”. “Quem é demitido não pode sacar o saldo. Deixa o trabalhador na rua da amargura no momento em que ele mais precisa sacar. Ele é opcional, mas está errado”, disse em entrevista à Folha de S. Paulo, recentemente.

O que é o saque-aniversário do FGTS?

Em vigor desde o ano de 2020, o saque-aniversário pelo FGTS possibilita ao trabalhador o resgate de até 50% do saldo depositado em contas ativas e inativas do Fundo de Garantia. Os valores são liberados inicialmente sempre no mês de aniversário do cidadão, se estendendo pelos dois meses seguintes.
Apesar de ser visto positivamente por uma parte da população que via no saque-aniversário uma fonte de renda extra, o trabalhador que optasse pelo saque, automaticamente perderia o direito de efetuar o resgate integral dos valores depositados em conta ativa do FGTS, caso fosse demitido sem justa causa. Consequentemente, também perderia o direito à multa de 40% sobre o saldo em conta. Além disso, o cidadão ficava, anteriormente, impedido de alterar a modalidade de saque do FGTS pelo período de dois anos.

Como recorrer a outra modalidade de saque do FGTS

Devido ao temor em torno da suspensão do saque-aniversário, o trabalhador que já cumpriu os dois anos de adesão pode fazer a portabilidade para o saque-rescisão. O procedimento é 100% online, e deve ser feito através do aplicativo do FGTS. Basta seguir este passo a passo:

  • Faça login no aplicativo FGTS e clique na opção “Saque-Aniversário” para começar o processo de cancelamento
  • Após abrir a tela da opção de Saque-Aniversário, clique em “Modalidade saque-rescisão”
  • O aplicativo vai solicitar a confirmação da mudança de modalidade, informando que o saque-rescisão só vai entrar em vigor após 25 meses, para confirmar clique na opção “Sim” na caixa

Pronto! Você conseguiu cancelar o Saque-Aniversário do FGTS. Você pode acompanhar o histórico pelo próprio aplicativo.

Caixa começa a pagar abono salarial de 2021 nesta quarta, 15/2

Trabalhadores da iniciativa privada nascidos em janeiro e fevereiro recebem a partir desta quarta-feira, 15/2, abono salarial ano-base 2021. O abono de até um salário mínimo é pago aos trabalhadores inscritos no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos. Devem receber o benefício cerca de 22 milhões de pessoas, com valor total de mais de R$ 20 bilhões. Os recursos vêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A liberação seguirá até 17 de julho, baseada no mês de nascimento do beneficiário (confira tabela abaixo). Recebe agora quem trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2021, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

Para servidores públicos, militares e empregados de estatais inscritos no Pasep, o pagamento segue o mesmo calendário, mas pelo Banco do Brasil. Nos dois casos, PIS e Pasep, o dinheiro estará disponível até 28 de dezembro. Após esse prazo, os recursos voltam para o caixa do governo.

Os valores pagos a cada trabalhador variam de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base 2021.

A Caixa informa que os correntistas do banco terão o crédito depositado automaticamente. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser feito com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, sempre de acordo com o calendário de pagamento.

A programação do abono salarial
Trabalhadores da iniciativa privada que recebem pela Caixa Econômica Federal:
(Mês de nascimento – Data do pagamento

Janeiro e fevereiro – 15 de fevereiro
Março e abril – 15 de março
Maio e junho – 17 de abril
Julho e agosto – 15 de maio
Setembro e outubro – 15 de junho
Novembro e dezembro – 17 de julho
Trabalhadores do setor público, que recebem pelo Banco do Brasil:
(Final da inscrição – Data do pagamento)

0 – 15 de fevereiro
1 – 15 de março
2 e 3 – 17 de abril
4 e 5 – 15 de maio
6 e 7 – 15 de junho
8 e 9 – 17 de julho

FONTE: RBA

PIS/Pasep: Consulta ao abono salarial 2023 já está liberada

O governo federal liberou neste domingo, 5 de fevereiro, a consulta à disponibilidade dos valores e às datas de pagamento do PIS/Pasep, relativo ao ano base 2021. As informações podem ser acessadas pelo portal Gov.br e também pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (veja o passo a passo abaixo). Os trabalhadores que têm direito ao abono salarial começam a receber o benefício a partir do próximo dia 15 de fevereiro.

Terão direito ao benefício 22,9 milhões de trabalhadores, sendo que 20,4 milhões da iniciativa privada poderão receber pelo Programa de Integração Social (PIS), pago pela Caixa Econômica Federal. Os 2,5 milhões com direito pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) recebem pelo Banco do Brasil.

Os valores variam de R$ 108,50 a R$ 1.302, dependendo da quantidade de meses trabalhados em 2021.

Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento, no caso do PIS, e no número final de inscrição, no caso do Pasep. O dinheiro será depositado nas datas de liberação dos lotes e poderão ser sacados até 28 de dezembro de 2023. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho e Previdência.

Quem tem direito ao abono salarial?

Quem tem direito ao abono salarial são os trabalhadores que estão cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e que receberam, de empregadores que contribuem para os programas, até dois salários mínimos mensais, em média, no período trabalhado. É preciso ainda que os dados relativos a 2021 tenham sido informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no e-Social.

– Como consultar se o trabalhador tem direito ao abono salarial?

Pelo portal Gov.br

Acesse o site para a consulta neste link.

Realize o login com os dados cadastrados no portal Gov.br. Caso não tenha conta, é possível fazer o cadastro neste link.

Clique em “Abono Salarial” para fazer a consulta.

– Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital

Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital no celular ou tablet. Se já tiver o aplicativo, ele precisa estar atualizado.

Realize o login com os dados cadastrados no portal Gov.br. Caso não tenha conta, é possível fazer o cadastro neste link.

A tela inicial mostrará uma faixa chamada de “Abono Salarial 2023″. Clique no botão “Consultar” para realizar a consulta.

Caso não veja a faixa, clique no menu, localizado na parte inferior da tela, depois “Benefícios” e, por fim, “Abono Salarial”.

– Veja o calendário:

Nascidos em – Recebem a partir de

Janeiro e fevereiro – 15/2/2023

Março e abril – 15/3/2023

Maio e junho – 17/4/2023

Julho e agosto – 15/5/2023

Setembro e outubro – 15/6/2023

Novembro e dezembro – 17/7/2023

Saque do Pasep, pago pelo Banco do Brasil (para quem trabalhou em empresas públicas)

Final da inscrição – Recebem a partir de

Final 0 – 15/2/2023

Final 1 – 15/3/2023

Final 2 e 3 – 17/4/2023

Final 4 e 5 – 15/5/2023

Final 6 e 7 – 15/6/2023

Final 8 e 9 – 17/7/2023

Outras informações poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail [email protected] (substituindo “uf” pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador).

COM INFORMAÇÕES DA AGÊNCIA BRASIL