SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PELOTAS – EDITAL DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

No uso de suas atribuições que me conferem o Estatuto Social e as Leis vigentes, convoco a todos os empregados da CATEGORIA PROFISSIONAL e que fazem jus as vantagens alcançadas pelo Sindicato que os representa, para participarem da Campanha Salarial 2023/2024. Estão convocados pelo presente Edital, todos os trabalhadores representados, ASSOCIADOS E NÃO ASSOCIADOS em: empresas de turismo, em casas de diversões, em lavanderias, empresas de conservação de elevadores, oficiais barbeiros, empregados em institutos de beleza e cabeleireiros e empregados do comércio hoteleiro e similares, na base territorial de Pelotas, que integram a base territorial da entidade, para participarem da Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 31( trinta e um) de outubro de 2023 ( dois mil e vinte e três), na sede do Sindicato, sito á rua Santa Cruz, 2472, em primeira convocação às 15:00horas e em segunda e última convocação às 16:00horas, na Sede do Sindicato. Solicitamos aos trabalhadores, das categorias representadas acima, trazer a carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS), para participação da assembleia. Trabalhadores que não pertençam as categorias profissionais constituintes, não poderão participar da assembleia, nem com ouvintes.

A Assembleia tem por objetivo analisar e deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1) Deliberar conveniência ou não para firmar convenção ou acordo coletivo de trabalho em benefício das categorias profissionais representadas por este Sindicato, para o ano de 2023 e 2024, do mesmo modo, às categorias representadas sem convenções coletivas nos anos anteriores;
2) Em caso positivo, bases a serem pleiteadas;
3) Autorizar ou não o Sindicato a celebrar convenção coletiva de trabalho ou eleger árbitros para o fim de mediar as negociações com as categorias econômicas;
4) Em caso de malogro nas negociações ou negativa de formalização de Convenção, deliberar sobre a conveniência ou não de instauração de Revisão de Dissídio Coletivo;
5) Caso afirmativo, bases do pedido;
6) Deliberar sobre a importância ou percentuais a serem descontados dos integrantes da categoria, associados e não associados ao Sindicato e recolhidos a Entidade Profissional, a título de TAXA NEGOCIAL, em face do Art. 7o, incisos VI e XXVI da Constituição Federal;
7) Deliberar sobre prazo para apresentação das oposições;
8) Autorização para o Sindicato atuar como substituto processual dos integrantes da categoria, coletiva ou individualmente, nos termos dos dispositivos constitucionais;
9) Outorga ou não de poderes ao presidente do Sindicato para negociar com as categorias econômicas, podendo aceitar, rejeitar propostas, constituir procuradores e firmar acordos, inclusive acordos aditivos, bem como ajuizar processo de Revisão de Dissídio Coletivo e Dissídio Coletivo Originário.

Pelotas, 27 de outubro de 2023. Simone Morales Goulart /Presidente Sintraturhpel

SintraturhPEL
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